Violação de patente: Banksystem Sistemas & Consultores e Bulke Tecnologia Ltda são proibidas  de comercializar totens de segurança pirateados


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Justiça proibiu fabricação e venda em todo país e ordenou retirada das cópias instaladas e pagamento de multa diária

As empresas Banksystem Sistemas & Consultores e Bulke Tecnologia Ltda infringiram a Lei de Patentes e foram obrigadas a retirar e não fabricar os totens de segurança pirateados e pagar multas diárias por usarem o sistema desenvolvido e patenteado com exclusividade pela Helper Tecnologia de Segurança. As ações foram movidas pela fabricante   oficial e se fundamentam na exploração não autorizada das patentes dos totens de segurança.

As decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Paraná contra a Banksystem e Bulke levam em consideração várias provas, entre elas uma perícia realizada pela Universidade Tecnológica  Federal do Paraná (UTFPR) em que ficou constatada a cópia dos produtos comercializados, o que segundo o Código Penal e  a Lei de Patentes é crime.

Como resultado da violação à Lei de Propriedade Industrial por conta do registro de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) houve determinação de retirada imediata dos produtos sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. O processo movido pela Helper Tecnologia de Segurança por danos causados pela falsificação segue em andamento.

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Márcio José Tokars, Relator do Recurso nº 0102348-12.2022.8.16.0000, assim constatou sobre os equipamentos da Bulke “Ainda, no caso dos autos, A Helper possui o direito de explorar o registro de desenho industrial concedido pelo INPI, no qual se reconhece que o desenho em questão é original, novo, e tem aplicação industrial tanto que é utilizado em conjunto ao sistema patenteado pela Autora. Concluo que a Carta de Patente foi concedida pelo INPI em razão da invenção do Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento à Emergências, tendo como titular dos direitos a Helper, consoante atesta a publicação veiculada na Revista da Propriedade Industrial – RPI nº 2547, de 29.10.2019. Para que fosse emitida tal certificação, o invento passou por todas as análises (formais e de mérito) previstas na Lei n. 9.279/96.”

Nos processos existentes ficou configurada a exploração indevida da patente concedida pelo INPI em outubro de 2019 para a empresa paranaense. Desde 2021 sucessivas notificações foram feitas contra as denunciadas que alegam sem sucesso terem o registro e o certificado de software do produto plagiado, cujos nomes e semelhanças físicas imitam os originais, induzindo em erro as prefeituras e governos estaduais. Entre as provas documentais que demonstram a fraude está o laudo elaborado pela  Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) atestando a semelhança e cópia dos equipamentos.

Além de ser proibida de produzir, usar, colocar à venda ou importar produtos e serviços que tenham por objeto o invento registrado pela Helper Tecnologia de Segurança, o Tribunal de Justiça poderá punir  a Bulke e a Bankisysten por ato de concorrência desleal, confusão de mercado de consumo estabelecendo indenização por danos materiais. As rés foram intimadas para retirar de operação quaisquer produtos expostos, colocados em funcionamento ou comercializados, independentemente da localização.

De acordo com o advogado Alexandre Martins, especialista em Licitações Públicas “As empresas que fazem plágio respondem por danos materiais, concorrência desleal e crime de cópia do produto, tanto pela lei de Patentes, com pena de detenção de um a três meses e multa, quanto pela Lei de Licitações, previsto no art. 337-L II do Código Penal, com pena reclusão prevista de quatro a oito anos, e os Entes Públicos podem responder, também, por danos materiais, e improbidade administrativa, por estarem adquirindo um produto plagiado”.

Veja abaixo as cópias das decisões :

Banksystem – Decisão

Bulke – Decisão


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