Ele também diz que a recuperação judicial não pode significar “blindagem patrimonial das empresas”. Na avaliação dele, a proteção desmedida à Livraria Cultura no processo de reestruturação seria prejudicial aos credores, como fornecedores e ex-funcionários, que aguardam o pagamento de seus créditos.
O ministro também se apoiou no fundamento do direito de propriedade. Araújo diz que a Segunda Seção entende que não se pode afastar essa garantia do proprietário que respeitou os termos e condições pactuadas de aluguel e que foi prejudicado pela falta de pagamento.
Sabe-se da relevância da sede atual das recuperandas para o fomento de suas atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente para os credores que não se sujeitam ao concurso universal de credores.
Raul Araújo, ministro do STJ, em decisão publicada na sexta-feira (23)
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A Livraria Cultura teve falência decretada pela Justiça de São Paulo em fevereiro de 2023. Em junho, o ministro Raul Araújo suspendeu a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Assim que a recuperação judicial foi reinstaurada, o dono do imóvel localizado no Conjunto Nacional informou ao juízo da recuperação que havia conseguido uma ordem de despejo em outro processo. O TJSP autorizou o despejo.
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A Cultura recorreu ao STJ para pedir a ampliação da liminar que suspendeu a sua falência. Segundo a empresa, a determinação de despejo utilizou fundamentos que subsidiaram a falência e afrontaram, ainda que indiretamente, a decisão do Superior Tribunal.
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Ainda de acordo com a Livraria Cultura, a unidade da Paulista é o seu principal negócio. Isso significa, nas palavras da companhia, que o cumprimento da ordem de despejo “inviabilizará a eficácia da manutenção do socorro legal e, por certo, implicará na derrocada das suas operações.” A Livraria Cultura tem uma segunda loja em funcionamento em Porto Alegre (RS).
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