A empresa chinesa Ehang, sediada em Guangzhou, acaba de conquistar um certificado de aeronavegabilidade, espécie de selo de aprovação, emitido pela Administração de Aviação Civil da China, órgão semelhante a Anac, para o seu drone totalmente autônomo, o EH216-S AAV, capaz de transportar dois passageiros.
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A Ehang, listada nos Estados Unidos, afirma ser a primeira no mundo a obter tal certificado, que lhe permite voar aeronaves elétricas autônomas de decolagem e pouso verticais (eVTOL) para transporte de passageiros na China.
O certificado também simplificará significativamente a capacidade da empresa de obter certificados semelhantes para operação comercial nos EUA, Europa e Sudeste Asiático, disse o CEO Huazhi Hu à CNBC.
“No próximo ano devemos começar a expandir para o exterior”, disse ele, observando que os reguladores ainda precisam estabelecer um processo de regulamentação mútua da certificação de aeronavegabilidade chinesa.
As ações da Ehang quase duplicaram de preço este ano, antes de as negociações serem temporariamente interrompidas na segunda-feira “em antecipação a um próximo anúncio relativo a um desenvolvimento muito significativo em relação às suas operações comerciais”. As negociações foram programadas para serem retomadas na sexta-feira.
A empresa tem uma capitalização de mercado de cerca de US$ 1 bilhão.
Ação regulatória global
A FAA dos EUA divulgou em julho um plano que fornece um caminho para permitir veículos voadores autônomos semelhantes, mas inicialmente ainda exige que os pilotos se sentem a bordo.
Joby Aviation, com sede na Califórnia, anunciou no início deste mês que expandiu seu programa de testes de voo de pilotagem remota para incluir um piloto a bordo – mas não mencionou nenhum passageiro. A empresa tem um contrato com a Força Aérea dos EUA que chega a valer até US$ 131 milhões.
Os reguladores na China têm preparado o caminho para que veículos voadores autônomos obtenham a certificação. Em junho, a China divulgou novas regras para voos de aeronaves não tripuladas – veículos sem piloto a bordo. Está definido para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024.