Unifor promove atividade final do Encontro Internacional de Direitos Culturais


Além do lançamento dos livros, o evento contará com palestra da Secretária da Cultura do Estado do Ceará do presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais — Foto: divulgação
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Além do lançamento dos livros, o evento contará com palestra da Secretária da Cultura do Estado do Ceará do presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais — Foto: divulgação

Além do lançamento dos livros, o evento contará com palestra da Secretária da Cultura do Estado do Ceará do presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais — Foto: divulgação

No próximo dia 7 de novembro, a Universidade de Fortaleza – instituição da Fundação Edson Queiroz – realiza evento que encerra a programação do XII Encontro Internacional de Direitos Culturais, realizado em parceria com as III JNDC – Jornadas Nacionales de Derechos Culturales, que aconteceu na Argentina. O evento, promovido desde 2012, é uma iniciativa da Vice-Reitoria de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (VRE) e do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Unifor (PPGD), por meio do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC).

Na ocasião, haverá o lançamento de seis livros de alunos e colaboradores do PPGD, resultantes de suas teses, dissertações e trabalhos parciais, sempre abordando temas de direitos culturais. Os autores das obras apresentarão as publicações, intituladas: Constitucionalismo Cultural Sul-Americano: Miradas Brasileiras; O sistema de garantias no Brasil para a defesa dos direitos culturais dos povos indígenas; Diversidade cultural: impactos da normatividade internacional sobre os direitos culturais dos povos originários no Brasil; Patrimônio Cultural Imaterial: guerra entre poderes e desproteção; Direito da Estética Urbana: a cidade como arte coletiva; e A captura do patrimônio imaterial carioca pela lógica empreendedora: o caso das Atividades Econômicas Tradicionais e Notáveis.

O evento contará ainda com a palestra “A produção científica como ferramenta do agir democrático no âmbito dos direitos culturais”, que será ministrada pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Luisa Cela, e pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais, André Bayner. Os dois momentos vão acontecer no auditório da Biblioteca da Unifor.

Confira resumo das obras abaixo.

Autores: Allan Carlos Moreira Magalhães; André Clark Nunes Cavalcante; André Luis Tabosa de Oliveira; Ariadna Fernandes Silva; Aureliano Rebouças Júnior; Cibelle Nunes de Carvalho Moreira; Cristhianne Tavares Pinheiro; Gabriela Patriota Casado; Francisco Humberto Cunha filho (organizador); José Olímpio Ferreira Neto; Lidaiane Freires Fernandes; Patrícia Gomes Sampaio

Este livro assenta-se na convicção de que as culturas sul-americanas não podem ser padronizadas, mas devem ser aproximadas, para que interajam a partir da ideia de interculturalidade, palavra que a própria Declaração da Diversidade Cultural se encarrega de fixar o significado: “existência e interação equitativa de diversas culturas, assim como à possibilidade de geração de expressões culturais compartilhadas por meio do diálogo e respeito mútuo”.

O livro tem como objetivo dar uma contribuição a esse almejado diálogo, porque parte da ideia de conhecer algo das realidades, pensamentos, culturas e valores dos países que cercam o Brasil. Trata-se de estratégia para a paulatina obtenção e ampliação do preparo indispensável à troca de ideias e ao intercâmbio cultural, que deve ser sempre respeitoso e equitativo.

O apurado final da obra, feita com grande esmero por cada pessoa que dela participa, reitera a riqueza da diversidade cultural dos nossos povos originários; os valores que precisam ser resgatados na relação do ser humano com o meio ambiente, representado pela Pachamama; o respeito às minorias; a importância do patrimônio cultural; tudo com vasos comunicantes, para que os encontros culturais favoreçam o desenvolvimento da mesma natureza, valor que implica a harmonia dialogada entre os seres humanos, os outros seres e o espaço comum que dividem.

A questão indígena está em evidência na atualidade, sobretudo diante das conquistas em matéria de direitos desses povos no atual cenário constitucional. No entanto, inúmeras etnias ainda enfrentam obstáculos quanto à efetivação desses direitos. À vista disso, a obra procurou desenvolver uma análise sobre o sistema de garantias aplicável para a defesa dos direitos culturais dos povos indígenas à luz da atual racionalidade jurídica brasileira, pois, apesar do lugar privilegiado que ocupam os direitos culturais dos povos indígenas na Constituição, há muito o que ser feito para a sua realização, sobretudo diante do comportamento negligente que têm demonstrado os poderes da República Federativa do Brasil nos últimos tempos, o que tem malferido conquistas imprescindíveis à dignidade dos grupos.

No Estado Democrático de Direito, a questão é fundamental para a concretização dos objetivos fundamentais republicanos de construir uma sociedade justa e plural, pautada na valorização da diversidade cultural e, sobretudo, na dignidade da pessoa humana. Sob o prisma teórico, o estudo oferece uma contribuição sobre o tema, a partir de premissas dogmáticas que possibilitam a atualização do debate sobre direitos culturais e indígenas no presente contexto constitucional brasileiro. Sob o prisma prático, o estudo possibilita a análise sobre o sistema de garantias no Brasil que se aplica para a defesa dos direitos culturais dos povos indígenas.

O debate sobre diversidade cultural resultou na elaboração de documentos internacionais que refletem o interesse global pela pauta, consoante o lugar ocupado pela cultura na compreensão dos direitos culturais abrigados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, os debates iniciaram como pauta na agenda econômica internacional, em razão das perspectivas dos bens e serviços culturais serem incluídos em acordos de livre comércio na esfera global. Referido contexto gerou controvérsias. Desse movimento, foi adotada a Declaração da Diversidade Cultural em 2001 e, posteriormente, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais em 2005.

O objetivo desta obra consiste em avaliar os impactos jurídicos-políticos da Declaração e da Convenção da Diversidade Cultural sobre o Estatuto do Índio. Assim, propõe-se, no primeiro capítulo, analisar o subsistema internacional de direitos culturais no sistema internacional de direitos humanos e a sua repercussão para a proteção dos povos indígenas; no segundo capítulo, identificar a diversidade cultural em suas problemáticas e implicações para os povos indígenas; no terceiro capítulo, analisar o lugar dos povos indígenas na ordem jurídica nacional e as implicações advindas do direito internacional; e no quarto capítulo, avaliar a contribuição da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais para os povos indígenas.

O Poder Judiciário atua por provocação, diferentemente do Poder Legislativo, que adota as próprias iniciativas. Essa é a preocupação principal desta obra. Este último é cada vez mais assíduo em reconhecer a certos bens e manifestações populares o caráter de patrimônio cultural, desde os muito razoáveis até os mais anedóticos, de tão bizarros que podem parecer. Por que isso acontece?

Artur Paiva foca-se na experiência do Município de Sobral, onde nasceu, formou-se como músico, jurista, docente e gestor cultural. Essa opção de recorte, longe de diminuir, amplia enormemente o valor da obra. O autor contextualiza a salvaguarda do patrimônio cultural como direito humano e fundamental, o que lhe dá feições universais e obriga ao estudo de todos os tipos de normas, doutrinas e jurisprudências, desde as internacionais até as locais. Lembremos do conselho de Tolstói, “se queres ser universal, cante a tua aldeia. Ao cantar as experiências de sua aldeia, Artur Paiva propicia uma universalização: são mais de 5.500 municípios no Brasil que enfrentam problemas análogos.

Há direito à beleza da cidade? Essa é a pergunta que pretende responder o livro, que aborda o problema pouco discutido do controle da estética urbana. A conclusão a que se chegou é de que se precisa reconhecer um sistema de normas próprias do direito da estética urbana, cuja base é o art. 182 da Constituição, que garante aos habitantes da cidade gozarem de bem-estar. Esta norma diretiva deve exercer influência em todos os aspectos da política urbana, inclusive quanto aos vinculados à estética.

O presente trabalho analisa de que maneira o município do Rio de Janeiro implementou sua política de preservação do patrimônio cultural local e utilizou os instrumentos jurídicos disponíveis à tutela dos bens de natureza imaterial, notadamente, a partir de 2013, com a criação de um novo Livro de Registro: o das Atividades Econômicas Tradicionais e Notáveis. Parte-se do debate acerca das nuances da concepção do patrimônio cultural imaterial (PCI) como categoria analítica, para reconhecer que o PCI carrega um potencial contestador capaz de respaldar as lutas dos grupos e sujeitos historicamente subalternizados, evidenciando, assim, o caráter essencialmente político dessa categoria.

Após realizar uma análise das principais construções normativas nacionais e internacionais sobre o assunto, utiliza-se a metodologia do caso-referência para investigar o rebatimento da utilização do Patrimônio Cultural Imaterial na cidade do Rio de Janeiro. Para tanto, empreende-se dois recortes: um temporal e outro territorial, que correspondem, respectivamente, à região central da cidade do Rio de Janeiro e ao período da gestão do Prefeito Eduardo Paes (2009-2016).

O desenvolvimento da pesquisa permitiu demonstrar que o patrimônio imaterial carioca, nos casos referência analisados, foi capturado pela lógica empreendedora, neutralizando a potência contestadora dessa categoria e, consequentemente, dando início ao processo de apagamento da memória dos referidos sujeitos e grupos historicamente subalternizados.

Lançamento livros PPGD
Data: 7 de novembro de 2023
Horário: 19h
Local: Auditório da Biblioteca Central da Unifor


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