Araraquara abre edital para seleção de projetos culturais pela Lei Paulo Gustavo


A Secretaria de Cultura de Araraquara lançou edital para seleção de projetos culturais que devem receber recursos repassados pela Lei Paulo Gustavo. As inscrições começam nesta quarta-feira (25) e seguem até 25 de novembro.

O instrumento de incentivo às diversas formas de manifestações artísticas vai contemplar áreas culturais, espaços ou coletivos culturais devem receber apoio financeiro por meio de verbas federais repassados pela Lei Complementar nº 195/2022.

Valores e projetos

Os proponentes podem inscrever projetos nas linguagens de artes cênicas, artes visuais, arte urbana, artesanato, audiovisual, carnaval, culturas populares tradicionais e de povos originários, cultura afro brasileira e/ou de matrizes africanas, cultura digital, cultura de diversidade de gênero, cultura de diversidade sexual, dança, economia criativa, literatura, moda, música, patrimônio cultural material e imaterial. Serão selecionados:

  • 15 projetos híbridos e artísticos, de longa duração, que incluam em sua ficha técnica no mínimo cinco agentes culturais, que receberão R$20.000,00 por projeto selecionado;
  • 25 projetos artísticos sem exigências de duração e/ou número de integrantes em ficha técnica, que receberão R$5.000,00 por projeto selecionado;
  • 10 projetos que estejam relacionados ao fomento de Espaços Culturais ou Coletivos Culturais existentes no município, com atividades que valorizem as iniciativas culturais locais, fomentem a produção, formação e qualificação artística, ou ainda que promovam ações ligadas à Economia Criativa, que receberão R$10.000,00 por projeto selecionado.

O edital completo está disponível para consulta no site da prefeitura (clique aqui para conferir) ou na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua São Bento, 794, e poderá ser consultado de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30.

Como se inscrever

Pode se inscrever qualquer agente cultural residente em Araraquara, com atividade comprovada correspondente há pelo menos dois anos. Como agente cultural apto à inscrição, entende-se:

  • Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa jurídica com fins lucrativos, como por exemplo, empresas de pequeno porte ou grande porte;
  • Pessoa jurídica sem fins lucrativos como Associação, Fundação, Cooperativa;
  • Coletivo ou grupo sem CNPJ representado por pessoa física, com no mínimo 5 integrantes em sua composição.
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Para efetivar a inscrição, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória disposta no edital, entre os dias 25 de outubro a 25 de novembro de 2023. A inscrição se dará exclusivamente através do e-mail [email protected].


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