
No caso mais recente da CBF, Ednaldo foi deposto do cargo de presidente da entidade após decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com os desembargadores, o TAC, Termo de Acordo de Conduta, feito entre o Ministério Público (MP) e a CBF é ilegal, pelo fato de o MP não ter legitimidade para atuar em assuntos internos da confederação. O órgão público não poderia interferir no tema por se tratar de uma entidade privada, segundo a decisão.