
Desenvolvimento de software – imagem ilustrativa — Foto: Markus Spiske/Unsplash
Desenvolvimento de software – imagem ilustrativa — Foto: Markus Spiske/Unsplash
Uma empresa de tecnologia terá que indenizar a proprietária de uma imobiliária em R$ 10 mil em Além Paraíba (MG). A cliente havia adquirido um software para automatizar a emissão de boletos, mas o programa apresentou uma série de problemas e gerou muitos transtornos.
No processo, a dona da imobiliária afirmou ter comprado o software em 2017 facilitar o recebimento dos valores devidos pelos clientes. As falhas no programa, no entanto, faziam com que os valores devidos fossem estornados ou ficassem retidos na instituição financeira.
Diante da situação e dos transtornos causados, a mulher acionou a Justiça e pediu uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa de tecnologia alegou que não haveria falha na prestação dos serviços, e que “a autora sabia que deveria obter aprovação do seu banco, para cogitar do envio dos boletos de cobrança aos seus clientes”.
A desenvolvedora afirmou ainda que teria ocorrido uma incompatibilidade entre o layout padrão do programa com o layout aceito pelo banco, e que “tal incompatibilidade não pode ser creditada a eventual problema de programação”.
Os argumentos não foram aceitos pelo relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Lincoln.
“É evidente que a ré-apelante principal comercializou um software defeituoso e não conseguiu solucionar o problema, causando inúmeros transtornos para a parte autora, devendo a ré ser responsabilizada pelos danos causados”.
Ele fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.
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