No esforço para aprovar a Reforma Tributária ontem no Senado, o relator da proposta de emenda constitucional (PEC), Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma série de concessões de benefícios a setores econômicos. Entre as atividades que terão direto a regime específico de tributação (como combustíveis e setor financeiro), estão as das chamadas Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), modelo em que empresas são criadas para a gestão do futebol de clubes brasileiros.
Já adotaram esse modelo no país times como Botafogo, Vasco, Cruzeiro e Atlético Mineiro. As SAFs foram incluídas na lista de exceções que não estarão sujeitas à alíquota-padrão do futuro imposto sobre valor agregado (IVA), resultante da reforma, mas o regime especial será definido depois de promulgada a PEC, por meio lei complementar. Antes, será preciso a confirmação do texto aprovado no Senado pela Câmara.
A lei complementar posterior é que vai definir, por exemplo, qual será a alíquota, o porcentual das receitas que as SAFs terão de recolher ao Fisco. É diferente do tratamento que foi dado no texto da reforma a setores como serviços de educação e saúde, que já terão definidos na PEC uma redução de 60% da alíquota-padrão, que também só será definida após a promulgação da reforma.

Em seu relatório, Braga argumentou que a “intenção é preservar, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. Esse instituto jurídico vem mostrando sua importância e efetividade na recuperação desse esporte nacional”. Esse benefício já estava presente para clubes de futebol que não viraram empresas. Agora, foi estendido para as SAFs.
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O que é a reforma tributária?
A inclusão da SAF dentro dos regimes específicos foi uma demanda dos times porque havia um entendimento de que, mantida a redação da reforma aprovada na Câmara dos Deputados, essas empreas à frente do esporte de clubes de futebol pagariam a alíquota cheia do imposto.
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O que senadores defendem é que seja mantido o Regime de Tributação Específica do Futebol, que unifica o pagamento de impostos a uma alíquota máxima, que chega a até 5% da receita mensal, pelos primeiros cinco anos. Clubes de futebol sem fins lucrativos já têm isenções tributárias.