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Redação O Sul
| 13 de outubro de 2023
Montante deve alcançar o limite de R$ 70 milhões até novembro. (Foto: EBC)
Desde o começo do ano, a Secretaria Estadual da Cultura (Sedac) concedeu quase R$ 66,4 milhões em benefícios fiscais para 424 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que patrocinaram projetos aprovados no programa “Pró-Cultura RS”, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC).
O governado gaúcho projeta que esse valor chegue a R$ 70 milhões até novembro, alcançando assim o montante disponibilizado para todo o ano. Isso já ocorreu em 2022. A lista dos projetos em execução pela LIC neste ano pode ser conferida no site cultura.rs.gov.br.
Conforme o diretor do Departamento de Fomento da Sedac, Rafael Balle, os produtores culturais devem ficar atentos ao fluxo de liberação de recursos de patrocinadores: “Após atingidos os R$ 70 milhões, a validação das Cartas de Habilitação de Patrocínio (CHPs) será interrompida, em razão do limite anual”.
Ele explica que, nesse caso, as CHPs inseridas no sistema aguardarão o início do novo exercício, com a retomada da validação dos benefícios fiscais em janeiro de 2024.
A instrução normativa vigente garante a prorrogação do prazo de vigência de liberação de recursos por igual período ao da interrupção. Ou seja: os proponentes podem ajustar, junto aos patrocinadores, o recebimento de valores ainda em 2023 (para concessão do benefício no ano que vem) ou o recebimento dos patrocínios em 2024 a partir da ampliação da vigência de liberação.
Priorização
O Departamento de Fomento da Sedac também informa que o Conselho Estadual de Cultura (CEC) prevê que o resultado da priorização dos projetos culturais inscritos nos meses de junho e julho seja divulgado na próxima semana. A normativa, porém, dispõe que “para os projetos habilitados nos meses de junho e julho de 2023, a priorização ocorrerá de forma conjunta até o mês de setembro”.
Para resolver eventual prejuízo aos proponentes que cadastraram projetos com a antecedência prevista, mas não tiveram o resultado em tempo hábil para viabilizar a captação de recursos, a Sedac publicou, nesta quarta-feira (10), uma alteração no §2º do art. 24 da IN 01/2023.
“Para projetos de Artes e Economia Criativa, a vigência de captação de recursos finaliza em 5 (cinco) dias úteis a contar da data inicial da programação ou, em caso de atraso no cumprimento dos prazos que competem ao Estado, em 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da aprovação do projeto, não cabendo prorrogação”, diz o texto.
Assim, fica assegurado ao menos cinco dias úteis de vigência de captação para projetos que eventualmente sejam aprovados sem antecedência do início previsto da programação.
Legislativo
Tramita na Assembleia Legislativa desde a semana passada um projeto de lei para que as propostas que se credenciarem para buscar recursos junto ao Pró-Cultura sejam avaliadas por comissões de seleção. Compostos por técnicos especialistas, contratados pela administração pública, os colegiados avaliarão os projetos conforme critérios previamente definidos.
Atualmente, os projetos da LIC são julgados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) e os projetos do FAC são avaliados por comissões julgadoras.
Obtendo a aprovação do PL, o governo do Estado deverá regulamentar as alterações. A partir disso, a Sedac poderá, no começo do próximo ano, reabrir as inscrições dos projetos definindo as condições de participação, limites de financiamento e critérios de avaliação para as Comissões de Seleção, possibilitando o financiamento de novos projetos pela LIC a partir do segundo semestre.
(Marcello Campos)
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