Juiz errou ao anular pênalti de paradinha do Palmeiras? Ex-árbitros opinam


Manoel Serapião. “O árbitro agiu corretamente porque a paradinha é punida com anulação do pênalti e aplicação do cartão amarelo para o jogador. Se não fosse gol, seria dado apenas o cartão amarelo. A diferença da série de tiros livres para um pênalti normal é que o jogo, no segundo caso, seria reiniciado com tiro livre indireto contra quem fez a paradinha. Nas cobranças de pênalti, como não há reinício de jogo, apenas o pênalti é perdido.”

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Emidio Marques. “O cobrador sabe que não pode dar a paradinha por tentar enganar o goleiro. Logo, ele infringiu as regras do jogo e tem que ser punido. Não houve erro do árbitro, já que não pode haver um gol válido nesta situação. O sistema de execução (com bola rolando ou série de cobranças) é feito da mesma maneira.”

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Guilherme Ceretta. “Está na regra: a finta ilegal gera tiro livre indireto tanto no jogo quanto nas disputas de pênalti. Ele perde a cobrança. Isso estava na cara. Faz tempo que não pode fazer paradinha, não sei por que estão inventando moda de refazer isso.”

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Ulisses Tavares. “As decisões de cada árbitro são as mais diferentes mesmo diante de uma regra. O fato é que o infrator não pode ser beneficiado. Se a marcação de pênalti fosse em jogada de campo, a decisão deveria ser a mesma e sem beneficiar o infrator.”

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João Paulo Araújo. “Essa paradinha está proibida, o jogador não pode ludibriar o goleiro. Na regra, os jogadores não podem enganar o adversário de forma nenhuma em qualquer momento do jogo. O jogador do Palmeiras correu para a bola, parou, esperou o goleiro cair e chutou. Isso é paradinha e está proibido. O Palmeiras perde o pênalti, não pode mais chutar. Perde o lance feito. As cinco cobranças viram quatro, já que este está perdido. O árbitro teve uma atitude correta invalidando o gol, anulando a cobrança e advertindo o jogador.”

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Veja o lance

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