Política Nacional Aldir Blanc destinará R$15 bilhões à cultura


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O Decreto n° 11.740 regula a aplicação de subsídios, controle e organização da Política Nacional Aldir Blanc, que tem como foco o fomento à cultura nos estados, Distrito Federal e municípios

Foto: Adobe Stock.

Por Redação

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, repassa recursos à sociedade civil no setor da cultura, bem como estímulo à diversidade, democratização e universalização do acesso à cultura no Brasil, com o objetivo de engajar ações, iniciativas, atividades e projetos culturais.

Um Decreto e Portaria foram publicados com objetivo de complementar diretrizes e instituir processos para a gestão e promoção das políticas públicas de cultura no contexto da PNAB.

A implementação da PNAB se dará de maneira descentralizada, com a União repassando recursos financeiros para Estados, municípios e o Distrito Federal. O Ministério da Cultura divulgará um cronograma de pagamentos, observando critérios e percentuais estabelecidos na legislação. Para receber os recursos, os entes federativos e consórcios públicos intermunicipais devem cadastrar seus planos de ação na plataforma oficial de transferências da União, detalhando metas e ações para o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). O investimento total será de R$15 bilhões, distribuídos anualmente de 2023 a 2027.

Beneficiários da PNAB incluem trabalhadores da cultura e entidades e pessoas físicas e jurídicas ligadas à produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens culturais. Os recursos, provenientes do Fundo Nacional da Cultura (FNC), serão executados pelos entes federativos por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços culturais. O decreto destaca a inclusão de instrumentos para a manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes culturais, economia criativa, produções audiovisuais, manifestações culturais e ações artísticas.

O decreto prioriza o repasse de recursos aos agentes culturais locais, valorizando práticas, saberes, linguagens e diversidade cultural. Agentes itinerantes, como artistas circenses e nômades, podem concorrer em editais nos locais de atuação. Além disso, no mínimo 20% dos recursos devem ser destinados a ações de democratização do acesso cultural em áreas periféricas, urbanas, rurais e de comunidades tradicionais.

O novo decreto estabelece a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e municípios promoverem discussões e consultas à comunidade cultural, utilizando conselhos de cultura, fóruns, audiências públicas e outras formas transparentes. Anualmente, os entes federativos devem destinar recursos próprios à cultura. A execução financeira será de acesso público, sujeita ao controle social, inclusive pelos conselhos municipais, estaduais e distrital de cultura.

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