A Secretaria da Cultura (Sedac) concedeu, desde o começo do ano, R$ 66.392.976,66 em benefícios fiscais para 424 contribuintes do ICMS/RS que patrocinaram projetos culturais aprovados por meio do Pró-cultura RS – Lei de Incentivo à Cultura (LIC) em 2023. A previsão é de que, até o começo de novembro, seja alcançado o investimento integral dos R$ 70 milhões disponibilizados para o ano de 2023, como ocorreu no ano passado.
O diretor do Departamento de Fomento da Sedac, Rafael Balle, alerta que os produtores culturais devem ficar atentos ao fluxo de liberação de recursos junto aos patrocinadores. “Após atingidos os R$ 70 milhões, a validação das Cartas de Habilitação de Patrocínio (CHPs) é interrompida, em razão do limite anual. Assim, as CHPs inseridas no sistema ficarão aguardando o início do novo exercício, com a retomada da validação dos benefícios fiscais em janeiro de 2024”, explicou Balle.
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Ele destacou, ainda, que a instrução normativa vigente garante a prorrogação do prazo de vigência de liberação de recursos por igual período ao da interrupção. “Ou seja, os proponentes podem ajustar, junto aos patrocinadores, o recebimento de patrocínios ainda em 2023 (para concessão do benefício em 2024) ou o recebimento dos patrocínios em 2024 a partir da ampliação da vigência de liberação”, pontuou.
Confira no link a lista dos projetos em execução pela LIC em 2023.
Resultado da priorização
O Departamento de Fomento da Sedac também informa que o Conselho Estadual de Cultura (CEC) prevê que o resultado da priorização dos projetos culturais inscritos nos meses de junho e julho seja divulgado na próxima semana. A instrução normativa, no entanto, dispõe que “para os projetos habilitados nos meses de junho e julho de 2023, a priorização ocorrerá de forma conjunta até o mês de setembro”. Diante disso, para resolver eventual prejuízo aos proponentes que cadastraram projetos com a antecedência prevista, mas não tiveram o resultado em tempo hábil para viabilizar a captação de recursos, a Sedac publicou na última semana uma alteração no §2º do art. 24 da IN 01/2023.
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“Para projetos de Artes e Economia Criativa, a vigência de captação de recursos finaliza em 5 (cinco) dias úteis a contar da data inicial da programação ou, em caso de atraso no cumprimento dos prazos que competem ao Estado, em 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da aprovação do projeto, não cabendo prorrogação”, diz o texto. Assim, fica assegurado ao menos cinco dias úteis de vigência de captação para projetos que eventualmente sejam aprovados sem antecedência do início previsto da programação.
Projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa
Tramita na Assembleia Legislativa, desde a última semana, um projeto de lei que tenciona que as propostas que se credenciarem para buscar recursos junto ao Pró-cultura passem a ser avaliadas por comissões de seleção. Compostas por técnicos especialistas, contratados pela administração pública, elas avaliarão os projetos conforme critérios previamente definidos. Atualmente, os projetos da LIC são julgados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) e os projetos do FAC são avaliados por comissões julgadoras.
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Obtendo a aprovação do PL, o governo do Estado deverá regulamentar as alterações. A partir disso, a Sedac poderá, no começo do próximo ano, reabrir as inscrições dos projetos definindo as condições de participação, limites de financiamento e critérios de avaliação para as Comissões de Seleção, possibilitando o financiamento de novos projetos pela LIC a partir do segundo semestre.
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