RTM: RTM Infra ж Tecnologia e nсo hр aушes trabalhistas na justiуa


A RTM, em nota oficial encaminhada ao portal Convergência Digital, nesta segunda-feira, 19/02, rebate o Sindpd/SP e diz que a ação movida pelo Sindicato dos trabalhadores de TI de São Paulo se refere à RTM Infra, enquadrada como empresa de Tecnologia, e não à RTM Telecomunicações, fundada em 1997.

De acordo com a RTM, “a RTM Infraestrutura tem CNPJ no Rio de Janeiro e em São Paulo. Além disso, está enquadrada como empresa de Tecnologia e submete-se às regras do Sindpd/SP”. Sustenta ainda que “independentemente do enquadramento trazido pela sentença, a RTM INFRA sempre observou os parâmetros da categoria, com ainda mais benefícios aos seus colaboradores”.

A empresa reforça ainda que o processo encontra-se em primeira instância, sendo passível de recurso, que “levará a juízo as provas necessárias para sanar possíveis desinformações quanto à carga horária vigente e compensações desde sempre implantadas”. Por fim, lembra que não há ações trabalhistas em face da RTM Infra.

Na sexta-feira, 16/02, o portal Convergência Digital publicou que a RTM Infraestrutura em Tecnologia da Informação foi condenada em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) a indenizar seus funcionários por ter descumprido a jornada de trabalho de 40 horas semanais, garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI paulista. A condenação foi em primeira instância e cabe recurso.

Em decisão assinada pela juíza Vivian Pinarel Dominguez,nesta quinta-feira, 15/02, a RTM foi enquadrada como empresa de tecnologia da informação e, portanto, obrigada a cumprir a CCT da Sindpd, que estabelece uma jornada de trabalho máxima de 40 horas para os profissionais de TI do estado.

Além de corrigir a jornada de trabalho de todos os trabalhadores de São Paulo que atualmente estavam em regime de 44 horas semanais, a empresa terá que indenizar os funcionários através do pagamento de horas extras retroativas pelo tempo que trabalharam acima do permitido pela CCT. O documento também prevê a correção de todos os direitos trabalhistas atrelados ao regime de jornada de trabalho. Por fim, a decisão estabelece uma multa em favor de cada trabalhador lesado no processo.


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